quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

A busca pelo equilíbrio na atuação do CNJ (Editorial)

Não há reparos a fazer, do ponto de vista formal, à decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, de, por liminar, aceitar a tese da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode passar por cima das corregedorias dos tribunais e julgar casos de supostas irregularidades cometidas por juízes, antes de qualquer decisão das Cortes regionais.

Marco Aurélio alegou ter resolvido agir por liminar devido às sucessivas postergações do julgamento da ação de declaração de inconstitucionalidade impetrada pela AMB contra a alegada prerrogativa do CNJ, embora o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, tenha ponderado haver processos que entram e saem da pauta do tribunal muito mais vezes que a reclamação contra o conselho.

Relator da ação, Marco Aurélio agiu dentro dos limites do regimento do STF. Mas foi inevitável registrar que, além de ser notoriamente contrário ao CNJ atuar como corregedor independente dos tribunais, ele aceitou a liminar no primeiro dia do recesso, e, com isso, limitou a ação do conselho até o mérito do processo vir a ser julgado, depois do recesso, em 2012.

O aspecto negativo de tudo isso é que a margem legal de atuação do órgão de controle externo da magistratura, de extrema importância para a defesa dos direitos constitucionais e da própria democracia, é convertida em tema de debates contaminados por desavenças pessoais entre juízes, sendo ainda tratado como fruto de investidas corporativistas.

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